Após a postagem intitulada “ ( Um rio com personalidade jurídica ) “ em ( https://hbm-adv.com.br/um-rio-com-personalidade-juridica-por-sergio-mazzillo/ ) os aspectos legais estudados e implementados por diversos países ganhou notável impulso, seguindo o exemplo da Nova Zelândia.
Panamá, Peru e Indonésia, dentre outros trinta países, promulgaram leis para proteger animais de variadas espécies e outros bens naturais. Leis editadas não propriamente para proteger espécies já em processo de extinção ou outros bens em vias de destruição, como florestas ou rios, mas para evitar que ditos processos ocorram.
Esses conceitos, a bem da verdade, foram primeiro introduzidos por um Professor de Direito da Law School da University of Southern California, Dr. Christopher D. Stone, em artigo publicado nos anos 70 sob o título “ Should Trees Have Standing ? Towards Legal Rights for Natural Objects “. A tese central do Ilustre Professor pode ser resumida em uma frase:
“ Until the rightless receives its rights, we cannot see it as anything but a thing for the use of “ us “ – those who are holding rights at the time “ ( grifos do original ).
E no Brasil, o que temos ? Nada. A política ambiental, pouco e mal implementada pelos executivos federal, estadual ou municipal depende da vontade política dos políticos que ocupam os cargos de chefia, dos ministros, secretários … Em suma, do interesse do momento desses pobres homens, patéticos, ignorantes, desinteressados, salvo honrosas exceções. O cidadão, este o maior interessado, não possui standing – legitimidade processual – para quase nada. O Ministério Público pouco faz, a não ser sob as luzes da publicidade barata a os iluminar. O Judiciário completamente despreparado e ignorante dos avanços do direito e ávido pelos inquéritos secretos e encontros de estudos ( no exterior, lógico ).
Talvez a leitura do artigo da Professora Teresa Tomassoni, anexado a seguir, possa despertar a curiosidade da Ministra do Meio Ambiente, uma das honrosas exceções e, quem sabe, encorajá-la a estudar o assunto e convencer esse inóspito presidente para alguma iniciativa de projeto de lei que preserve, por exemplo, o resto da Floresta Amzônica, por ele usada como “ amostra “ ( sic ) da importância que seu governo ( não ) dá aos bens naturais.
Veremos.
Matéria original: https://www.washingtonpost.com/climate-solutions/2023/08/26/leatherback-turtle-nature-rights-panama/