Uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o aborto de feto anencéfalo não é crime e autorizou, por alvará, paciente de habeas corpus a interromper a gravidez.

A Decisão é inaceitável, seja do ponto de vista jurídico ou moral.

E não foi a primeira. Existem outras Decisões no mesmo sentido no Tribunal do Rio.

A total ausência de fundamentos legais decorre da afronta ao texto expresso da lei ( Código Penal, artigos 124 a 128 ). Para contornar a proibição, os Desembargadores recorreram ao princípio da dignidade da pessoa humana, estampado na Constituição ( artigo 1º, inciso II ) e consideraram degradante e torturante para a mãe estar grávida de um feto que não sobreviverá.

Assim vai ficar fácil.  Os Juízes sempre encontrarão uma maneira de dizer que determinada lei deve ser interpretada assim ou assado e imprimirem na decisão suas convicções pessoais, contrariando a vontade dos legisladores, que é a da sociedade que os elegeu.

Do lado moral, a questão é ainda mais grave. Os Desembargadores afirmam, categoricamente, que o feto vai morrer de qualquer maneira. E autorizam matá-lo, antes. E, no caso específico, sequer laudos médicos foram apresentados. Por certo, outras situações médicas podem ser descritas, quando a morte, em virtude da doença grave, é inexorável. E aí será que autorizaríamos matar, antes ? A decisão, em verdade, exala forte cheiro de um não percebido ( pelos Desembargadores ) ardor eugênico.

Tempos atrás, esse ativismo era chamado de ” direito social ” e até continha uma certa base doutrinária. Agora não tem apelido. É só modernismo. Decisões como essa, contra a lei, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são tomadas com rapidez e grande estardalhaço. É interessante notar como os Tribunais avisam a imprensa de casos assim. No Supremo, os Ministros se esbaldam sob os holofotes, para discorrerem sobre suas ” visões ” extraordinárias acerca de certos temas do agrado de uma parte da imprensa e de seus colunistas, habitués dos ambientes avançadinhos.

E o pior de tudo, nesse caso, é o caráter de infalibilidade que os Desembargadores levam para a sociedade em geral. Eles ” sabem ” que o feto vai morrer. Em  minutos, horas ou dias. Um diagnóstico médico errado não lhes vem à cabeça. Irrelevante. ” Temos certeza “. Pode matar! Por alvará!

Por Sergio Mazzillo